Ação judicial contra a ANAC perante horas de voo
10/01/2012
Credito:http://paraserpiloto.wordpress.com/
Escrito por Raul Marinho
Em resposta a este post, em que noticiei a obtenção de uma liminar contra a ANAC garantindo a um piloto o direito de ter seu cheque de MLTE+IFR analisado em 48h, um leitor me respondeu dizendo ter obtido sucesso numa outra medida judicial contra a mesma agência. Entrei em contato com o advogado do leitor, colocando este blog à disposição para que ele divulgasse seu entendimento sobre ações judiciais contra a ANAC, e ele acabou de me enviar um texto neste sentido, que segue abaixo.Segue, abaixo, a mensagem do dr. Irwing:
"MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA A ANAC
O Mandado de Segurança é o remédio constitucional cabível para proteger direito líquido e certo ameaçado ou violado de interessado, por ato ou omissão ilegal ou inconstitucional, inclusive se praticado por autoridade ou agente público.
Esse remédio constitucional é perfeitamente cabível para garantir o direito ao exercício de qualquer trabalho, assegurado na Constituição Federal.
Apesar de a Constituição Federal assegurar o direito ao trabalho, o mesmo dispositivo legal legitima a restrição do exercício da atividade profissional, ao cumprimento de requisitos infraconstitucionais pré-determinados.
O inciso XIII do artigo 5° da Constituição Federal estabelece que:
“é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer”.
A qualificação profissional exigida para a atuação profissional como piloto de aeronaves, ou de helicópteros está disposta no Código Brasileiro de Aeronáutica (CBA) e o RBHA n° 61, que determinam os requisitos objetivos para a obtenção, manutenção, renovação e cassação das licenças e habilitações profissionais.
A ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil) é o agente público, o órgão fiscalizatório das atividades dos aeronautas. É a responsável pela emissão, renovação e cassação das licenças e habilitações profissionais.
Porém, a discricionariedade da ANAC não é absoluta.
Ao cumprir as qualificações profissionais determinadas no CBA e RBHA é assegurado ao piloto, o direito a obtenção ou revalidação de suas licenças. Trata-se de critérios objetivos e a ANAC não poderá se negar a fornecer essa documentação.
No que tange a suspenção, ou revogação dos documentos profissionais, o princípio é o mesmo. A autoridade somente poderá cercear o direito do aeronauta de exercer sua profissão, nos casos estabelecidos em lei e com a devida comprovação dos fatos alegados.
O processo administrativo será instaurado, com a garantia do direito a ampla defesa e contraditório do acusado, ou seja, o aeronauta não poderá sofrer nenhuma sanção, ainda que temporária, sem que tenha o direito de se defender.
Caso a sanção administrativa seja adequadamente aplicada, ainda caberá o direito a recurso, com efeito suspensivo.
Se a ANAC, ou seu agente não respeitar rigorosamente todas as determinações legais, ou todas as etapas do processo administrativo caberá ao interessado, à impetração do mandado de segurança contra a autoridade coatora, por ferir o direito líquido e certo de trabalhar.
IRWING SZCZEPAN RATUSZNY – OAB/SP 216.197
e-mail: irwing.advogado@hotmail.com"